VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER
Lei Maria da Penha
Roque Oliveira
Baseado
em seminário apresentado a convite dos graduandos em Serviços Sociais pela
UNOPAR pólo de Barra do Mendes, em 2015, para mulheres do CRAS.
Violência doméstica e contra a mulher tem
nome e sobrenome:
Somos
produto de uma cultura patriarcal que exige obediência, que nos leva à prática
ou à aceitação de um modelo distorcido de autoridade e subordinação,
superioridade e inferioridade, poder e submissão.
A desigualdade sociocultural é uma das razões
para a discriminação feminina e para a dominação das mulheres pelos homens. O
homem brasileiro sente-se dono do corpo e da vontade da mulher e,
lamentavelmente , a sociedade é condescendente com a agressividade masculina.
Nossa Constituição Federal, no parágrafo 8º
do artigo 226, reconhece a importância da família e a necessidade de protegê-la
da violência doméstica. A violência contra as mulheres é um dos fenômenos
sociais que mais ganhou visibilidade nos últimos anos.
Qual
é o efeito da violência contra a mulher para a sociedade? Esse efeito se deve a
quê?
Se deve a seu efeito devastador sobre a
dignidade humana e a saúde pública. Não é à toa que em todo o mundo políticas
públicas de repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, têm
sido prioridade nas agendas governamentais.
Assim, em 22 de setembro de 2006 entrou em
vigor no Brasil a Lei 11.340, a famosa Lei Maria da Penha.
A partir de então, a sociedade e o
Judiciário passaram a enfrentar o tema com mais energia e com o rigor necessário.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO:
Por sofrer discriminação, historicamente, a
mulher, pelo simples fato de ser mulher, é submetida à violência ,
caracterizando o que a Lei Maria da Penha define como violência de gênero; no
caso, violência contra o gênero feminino: contra as mulheres.
QUAL
É A IMPORTÂNCIA DA LEI MARIA DA PENHA?
A
Lei Maria da Penha criou condições para que as mulheres denunciem a violência doméstica
que sofrem, ao mesmo tempo em que as leva a descobrir que podem enfrentar,de
igual para igual, seus agressores, fazendo valer os seus direitos.
A
principal forma de violência contra a mulher é a violência doméstica.
A
Lei Maria da Penha, no seu artigo 5º, conceitua a violência doméstica e
familiar como aquela que é sofrida pelas mulheres por meio de “qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que, lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
É
importante destacar que uma mulher pode também ser agredida por outra, no
âmbito do lar e da família. A lei prevê também estes casos.
BREVE
HISTÓRICO: A Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à
biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que, após ter sofrido
duas tentativas de morte por seu marido, lutou para a criação de uma lei que
contribuísse para a diminuição da violência doméstica e familiar contra a
mulher.
• SABENDO IDENTIFICAR O PERIGO
• A
violência doméstica apresenta um padrão cíclico.
• O
ciclo é marcado por três fases:
• a fase da tensão, a fase da explosão e a fase da
lua-de-mel.
• O CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
1-
A fase da tensão revela-se no semblante do agressor, no tom de voz, na
comunicação (como ataques e insinuações), é uma tensão visível e notória.
2-
A fase da explosão traz a ira, a reação desproporcional, sem aviso ou razão
aparente, e as AGRESSÕES FÍSICAS.
3-
A fase da lua-de-mel é o momento posterior de pseudocalmaria (após a
descarga AGRESSIVA.
É
uma fase de manipulação afetiva: do pedido de desculpas, de presentes, de juras
de amor e DE PROMESSAS.
CUIDADOS
E PROVIDÊNCIAS:
Se for ameaçada ou estiver sofrendo agressão,
principalmente em se tratando de violência física, a mulher deve, em primeiro
lugar, tentar sair imediatamente do local e ligar para a POLÍCIA NO NÚMERO 190.
A mulher deve fazer um registro de
ocorrência, mesmo nos casos em que a violência já tiver ocorrido há algum
tempo. O RO deve ser feito numa Delegacia de Polícia, preferencialmente na Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM, que além do boletim de
ocorrência, emite uma guia para que a mulher agredida faça exame de corpo de
delito no Instituto Médico Legal - IML.
LIGUE
180
O
TELEFONE 180, informa sobre todos os serviços de proteção mulher que
existem no Brasil, sobre os órgãos do Governo, do Judiciário e da sociedade
civil, que cuidam das vítimas de agressão doméstica e familiar.
MEDIDAS PROTETIVAS:
Apreensão
da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma.
Afastamento
do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida.
Proibição
ao agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da
agredida.
Proibição ao agressor de se aproximar ou
manter contato com a agredida, seus parentes com as testemunhas da agressão.
O Juiz,
ao aplicar a Lei Maria da Penha, pode também determinar que o agressor participe
de programas de recuperação e educação, de modo que as agressões não se
repitam.
A Lei Maria da Penha criou muitas medidas para proteger a mulher que
sofre violência doméstica e familiar, mas é necessário que a vítima denuncie a
agressão para que tais medidas surtam efeito.
IMPORTANTE: Em 2012, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que, nos casos de lesão corporal, a
mulher vítima não pode mais se retratar da representação que fez contra o seu agressor.
A mulher deve ter certeza absoluta de ver o
agressor processado perante a justiça.
Uma
vez feito o registro de ocorrência na Delegacia, a ação penal será iniciada
mesmo que a mulher se arrependa depois.
• DA LEI MARIA DA PENHA: “Casa Civil Subchefia para
Assuntos Jurídicos
• LEI
Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
• Lei
Maria da Penha
• Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de: (grifo nosso).
• Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
[...]”.
REFERÊNCIAS:
Cartilha
“Violência Doméstica e
Familiar
Contra a Mulher. Nós vamos acabar com ela”.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 3ª Edição TJERJ – 2014
LEI MARIA DA PENHA. Lei no.
11.340, de 7 de agosto de 2006.
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