REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
O que realmente sabemos a respeito?
           O tema Redução da maioridade Penal no Brasil, tal qual é tratado desde o ano de 1993 do século passado pela PEC número 171 de 1993 (Proposta de Emenda a Constituição), tem sofrido inúmeras influências tanto por quem a defende quanto por quem a rejeita. Especialistas e congressistas, inclusive deputados e senadores que são responsáveis pela elaboração e votação da PEC, divergem e muito, quanto à legitimidade, eficiência e eficácia da aplicação de tal medida visando o combate a prática de delitos por parte de menores de 18 anos. Também, a população brasileira demonstra a sua opinião quanto à redução da maioridade penal, e pesquisas indicam que cerca de 80% dos brasileiros são favoráveis a uma Emenda Constitucional que venha a reduzir a maioridade penal, acreditando que tal tomada de decisão possa frear a violência praticado pela população adolescente. No entanto, mais de 10% da população não concordam com tal tomada de decisão. É interessante ressaltar que esse percentual (mais de 10%) perfaz cerca de 24 milhões de brasileiros. O que não fica bem claro nas pesquisas é, qual o nível de conhecimento de uma e da outra parcela das pessoas pesquisadas.
               É importante que seja esclarecido que, com a redução da maioridade penal, os menores serão alcançados apenas quando cometerem crimes hediondos. São exemplos de crimes hediondos, homicídio qualificado, estupro, extorsão e latrocínio. Nos demais caso continuará como previsto na legislação atual.

                 O fato de a maioridade penal atual ocorrer no Brasil tal qual está estabelecida, aos 18 anos de idade, se dá por que o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90), assim determinarem. Tais legislações seguem a doutrina da proteção integral, uma diretriz mundial criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989, da qual o Brasil é signatário.

                Percebe-se que desde a criação de tal ordenamento jurídico que determina uma idade mínima de maioridade penal no Brasil, todo um cuidado foi observado para cercar o ato de um suporte legal, não apenas do ponto de vista brasileiro, mas também internacional.
Relacionando-se as principais ideias recorrentes no Brasil acerca daquilo que pretende a PEC 171 de 1993, fica demonstrado que inúmeros segmentos sociais se posicionam favoráveis e outros contrários a tal mudança na nossa Carta Magna promulgada em 1988 do século passado, no que diz respeito à redução ou não, da maioridade penal.
                  Dentre aqueles que são favoráveis à redução da maioridade penal é argumentado que o Código Penal Brasileiro que assegura a maioridade penal de dezoito anos, já se encontra ultrapassado e que os adolescentes hoje recebem mais informações que em 1940.
                 Para quem não concorda com a redução da maioridade penal, dentre seus argumentos, há o de que o adolescente só estará plenamente em condições de refletir sobre as próprias ações após os dezoito anos de idade, bastando o aumento nas penas para aqueles que cometessem crimes hediondos para resolver o problema da criminalidade, e não seria necessário mexer na Constituição.
       Ao que parece, com a redução da idade da responsabilidade penal, o que é diferente da redução da maioridade penal, combinado com aumentando na quantidade de anos de pena para o cometimento de crimes graves seria mais adequado e não geraria as polêmicas, que tem dificultado a aprovação de medidas eficazes, necessárias  e urgentes.
          Tais polêmicas têm levado a dificuldades de votação da emenda no Congresso. É tanto que existiram no Senado, ao mesmo tempo, quatro PECs que tratam do tema Redução da Maioridade Penal, a serem postas para apreciação, em uma mesma data, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da casa. Para Mazza (JORNAL O POVO), é algo tão importante e grave que levou o relator da proposta, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) a apresentar para votação, um substitutivo a uma das PECs, de autoria de Aloysio Nunes (PSDB-SP), e pedir a rejeição das demais.
                A opinião do Congresso Nacional (Câmara e Senado brasileiro) parece estar refletida naquilo que apresenta Mazza (2017). O jornalista mostra uma PEC de redução da maioridade penal que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, [...], em meio a manobra conduzida pelo então presidente da Casa, Eduardo Cunha, [...]”. Tendo o texto sido rejeitado pela Câmara em primeira votação e voltado mais leve, com previsão de aplicação apenas para os casos de crimes hediondos. “A mudança, aprovada por 323 votos favoráveis contra 155 e duas abstenções, gerou intenso bate-boca e troca de acusações na Casa e chegou a ser questionado no Supremo Tribunal Federal” (MAZZA, 2017).

               Entendemos que se por um lado há uma crescente e urgente necessidade de uma tomada de decisão para que se restabeleça o controle sobre a escalada de violência no país, não só aquela promovida pelos adolescentes, mas também por adultos que comentem crimes, é importante também, ter se em mente que a construção da paz deva ser efetivada pautada em uma construção minimamente ética. O que de por si só já se configura em uma violência contra os direitos de uns poucos em favor do direito de uma coletividade.



FONTES:
BLUME, Bruno André. Tudo que você precisa saber sobre a maioridade penal. POLITIZE: São Paulo 2015.
Acesso em: 06 out. 2017.
MAZZA, Carlos. CCJ do senado vota hoje redução da maioridade penal. Jornal O Povo, 2017.
Disponível em:< www.opovo.com.br/jornal/politica/2017/09/ccj-do-senado-vota-hoje-reducao-da-maioridade-penal.html>.
Acesso em: 06 out. 2017.
LIBER. Ética, valores e consciência nas atividades de pesquisa.
WIKPEDIA. Diminuição da maioridade penal. Disponívelem:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Reforma_da_maioridade_penal_no_Brasil>
Acesso em: 06 out. 2017.










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