REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
O que realmente sabemos a
respeito?
O tema Redução da maioridade Penal no Brasil, tal qual é tratado desde o ano de 1993 do século passado pela PEC número 171 de 1993
(Proposta de Emenda a Constituição), tem sofrido inúmeras influências tanto por
quem a defende quanto por quem a rejeita. Especialistas e congressistas,
inclusive deputados e senadores que são responsáveis pela elaboração e votação
da PEC, divergem e muito, quanto à legitimidade, eficiência e eficácia da
aplicação de tal medida visando o combate a prática de delitos por parte de
menores de 18 anos. Também, a população brasileira demonstra a sua opinião
quanto à redução da maioridade penal, e pesquisas indicam que cerca de 80% dos
brasileiros são favoráveis a uma Emenda Constitucional que venha a reduzir a
maioridade penal, acreditando que tal tomada de decisão possa frear a violência
praticado pela população adolescente. No entanto, mais de 10% da população não
concordam com tal tomada de decisão. É interessante ressaltar que esse percentual
(mais de 10%) perfaz cerca de 24 milhões de brasileiros. O que não fica bem
claro nas pesquisas é, qual o nível de conhecimento de uma e da outra parcela das
pessoas pesquisadas.
É
importante que seja esclarecido que, com a redução da maioridade penal, os
menores serão alcançados apenas quando cometerem crimes hediondos. São exemplos
de crimes hediondos, homicídio qualificado, estupro, extorsão e latrocínio. Nos
demais caso continuará como previsto na legislação atual.
O
fato de a maioridade penal atual ocorrer no Brasil tal qual está estabelecida,
aos 18 anos de idade, se dá por que o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado
pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA (Lei nº 8.069/90), assim determinarem. Tais legislações seguem a doutrina da proteção integral, uma diretriz mundial criada
a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada
pela Organização das Nações
Unidas em 1989, da qual o Brasil é signatário.
Percebe-se que
desde a criação de tal ordenamento jurídico que determina uma idade mínima de
maioridade penal no Brasil, todo um cuidado foi observado para cercar o ato de
um suporte legal, não apenas do ponto de vista brasileiro, mas também
internacional.
Relacionando-se as
principais ideias recorrentes no Brasil acerca daquilo que pretende a PEC 171
de 1993, fica demonstrado que inúmeros segmentos sociais se posicionam
favoráveis e outros contrários a tal mudança na nossa Carta Magna promulgada em
1988 do século passado, no que diz respeito à redução ou não, da maioridade
penal.
Dentre aqueles que são favoráveis
à redução da maioridade penal é argumentado que o Código Penal Brasileiro que
assegura a maioridade penal de dezoito anos, já se encontra ultrapassado e que
os adolescentes hoje recebem mais informações que em 1940.
Para quem não concorda com a
redução da maioridade penal, dentre seus argumentos, há o de que o adolescente
só estará plenamente em condições de refletir sobre as próprias ações após os
dezoito anos de idade, bastando o aumento nas penas para aqueles que cometessem
crimes hediondos para resolver o problema da criminalidade, e não seria
necessário mexer na Constituição.
Ao que parece, com a redução da idade da
responsabilidade penal, o que é diferente da redução da maioridade penal, combinado
com aumentando na quantidade de anos de pena para o cometimento de crimes
graves seria mais adequado e não geraria as polêmicas, que tem dificultado a
aprovação de medidas eficazes, necessárias e urgentes.
Tais polêmicas
têm levado a dificuldades de votação da emenda no Congresso. É tanto que
existiram no Senado, ao mesmo tempo, quatro PECs que tratam do tema Redução da
Maioridade Penal, a serem postas para apreciação, em uma mesma data, na CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) da casa. Para Mazza (JORNAL O POVO), é
algo tão importante e grave que levou o relator da proposta, o senador Ricardo
Ferraço (PSDB-ES) a apresentar para votação, um substitutivo a uma das PECs, de
autoria de Aloysio Nunes (PSDB-SP), e pedir a rejeição das demais.
A opinião
do Congresso Nacional (Câmara e Senado brasileiro) parece estar refletida
naquilo que apresenta Mazza (2017). O jornalista mostra uma PEC de redução da
maioridade penal que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, [...], em meio a
manobra conduzida pelo então presidente da Casa, Eduardo Cunha, [...]”. Tendo o
texto sido rejeitado pela Câmara em primeira votação e voltado mais leve, com
previsão de aplicação apenas para os casos de crimes hediondos. “A mudança,
aprovada por 323 votos favoráveis contra 155 e duas abstenções, gerou intenso
bate-boca e troca de acusações na Casa e chegou a ser questionado no Supremo
Tribunal Federal” (MAZZA, 2017).
Entendemos
que se por um lado há uma crescente e urgente necessidade de uma tomada de
decisão para que se restabeleça o controle sobre a escalada de violência no
país, não só aquela promovida pelos adolescentes, mas também por adultos que
comentem crimes, é importante também, ter se em mente que a construção da paz
deva ser efetivada pautada em uma construção minimamente ética. O que de por si
só já se configura em uma violência contra os direitos de uns poucos em favor
do direito de uma coletividade.
FONTES:
BLUME, Bruno André. Tudo que você precisa saber sobre a maioridade
penal. POLITIZE: São Paulo 2015.
Acesso em: 06 out. 2017.
MAZZA, Carlos. CCJ do senado vota hoje redução da
maioridade penal. Jornal O Povo, 2017.
Disponível em:<
www.opovo.com.br/jornal/politica/2017/09/ccj-do-senado-vota-hoje-reducao-da-maioridade-penal.html>.
Acesso em: 06 out. 2017.
LIBER. Ética, valores e consciência nas atividades de
pesquisa.
WIKPEDIA. Diminuição da maioridade
penal. Disponívelem:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Reforma_da_maioridade_penal_no_Brasil>
Acesso em: 06 out.
2017.
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